O exame admissional é obrigatório e permite comprovar a aptidão do funcionário para o exercício de uma determinada função na empresa. Por isso, sua realização deve acontecer antes da contratação, pois o resultado é fator determinante para a efetivação.
A Lei 6.514 de 22/2017 regulamenta a realização do exame admissional e o torna obrigatório, bem como define o momento certo de realizá-lo. Por meio dele é possível avaliar as condições físicas e mentais do candidato à vaga. Assim, garantimos que a contratação tenha respaldo de um laudo médico que assegura as boas condições de saúde do futuro colaborador.
Essa medida é de suma importância para as partes envolvidas no contrato de trabalho, mas é exclusiva para empresas que atuam sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Prossiga com a leitura desse artigo para saber mais sobre esse assunto.
Exame admissional: saiba mais sobre ele
Sempre que uma empresa decide contratar um novo funcionário, ele deve passar pelo exame admissional. Antes disso, ele não pode começar a exercer sua função.
No entanto, se essa exigência for descumprida, o empregador está sujeito ao pagamento de multa, por estar em desacordo com a Justiça do Trabalho. Portanto, todo colaborador sujeito ao regime celetista precisa fazer o exame admissional tanto para garantir sua aptidão física e mental, quanto o cumprimento da lei, por parte da empresa.
Quais os exames fazem parte da admissão?
Ao fazer o admissional, é preciso fazer exame de sangue para detectar os níveis de glicose e colesterol, pois são informações importantes e dizem muito sobre o estado de saúde de uma forma geral.
Além, pode ser necessário fazer hemograma completo, além de outros testes como audiometria e testes físicos e psicológicos. Também é comum que o médico responsável pelo exame faça alguns questionamentos sobre o emprego anterior, bem como as atividades desenvolvidas.
Além disso, é comum questionar sobre o estado de saúde, se já passou por alguma cirurgia, se possui alguma doença, se faz tratamento ou toma algum medicamento controlado.
Qual é o próximo passo após a realização do exame admissional?
Todas as informações obtidas no exame admissional são registradas em documento conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele será encaminhado à empresa contratante, que por sua vez deverá arquivá-lo na pasta do funcionário. Em seguida, ocorre a assinatura do contrato de trabalho.
Porém, a empresa pode negar a contratação se o laudo apresentar inaptidão para o desempenho da função. Se não houver justificativa após a realização do exame e ainda assim, a empresa optar por não contratar, ele estará sujeita ao pagamento de indenização por danos morais, caso seja denunciada pelo colaborador.
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